A Câmara Municipal aprovou, na noite desta terça (12/12), o substitutivo ao PL 300, que fixa regras inéditas de controle da poluição do ar e abre caminho para os ônibus elétricos e híbridos em São Paulo.
Veja o texto do substitutivo aprovado: Substitutivo dos Autores PL 300-17.
A aprovação foi em primeira votação, o que significa que o texto ainda poderá ser modificado.
A votação em segundo turno pode ocorrer nesta quinta-feira (14), ou até o dia 19.
O projeto resultou de acordo fechado no início de novembro entre os vereadores Milton Leite (DEM), autor do projeto original, e Gilberto Natalini (PV), com apoio de Caio Miranda (PSB).
Participaram das negociações também entidades com o a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), Greenpeace e outras.
Na pauta da sessão desta terça, no entanto, o substitutivo ganhou mais adesões e foi aprovado sem dificuldades por voto simbólico.
Votaram contra os vereadores Police Neto (PSD), Ricardo Teixeira (PROS), Antonio Donato (PT), Eduardo Suplicy (PT) e Sâmia Bomfim (PSOL).
Em geral, eles discordaram dos critérios para a volta da inspeção veicular no controle de poluição, prevista no projeto.
O PL 300 fez parte de um pacote de 76 projetos de lei aprovados em votação simbólica, por acordo entre os líderes, na noite desta terça.
Milton Leite, presidente da Câmara, disse que espera votar 55 desses PLs em segunda votação nesta quarta-feira (13) e mais 55 na quinta (14). Em último caso, convocará sessões para os dias 18 ou 19.
EDITAL
Se for aprovada pelos vereadores em segundo turno, a nova legislação ambiental de São Paulo poderá ser promulgada pelo prefeito João Doria antes do final do ano.
Com isso, ela dará a cobertura legal necessária para a Prefeitura lançar o edital de renovação dos contratos do Executivo com as empresas de ônibus.
Também nesta terça, o secretário municipal de Transportes, Sergio Avelleda, informou que o edital será publicado na próxima semana.
Na semana passada, o secretário havia dito que o edital seria publicado no máximo até o dia 15 de dezembro, por acordo com o Tribunal de Contas do Município.
Uma vez aprovado na Câmara, o novo PL 300 substituirá os artigos 50 e 51 da atual Lei de Mudança do Clima do Município de São Paulo (Lei 14.933/2009).
METAS
O PL 300 fixa metas ousadas e inéditas de controle da poluição atmosférica no transporte público de São Paulo:
1-As emissões de CO² (gás carbônico) da frota de ônibus deverão ser reduzidas em 50% em dez anos, e zeradas (100%) em até 20 anos;
2-As emissões de material particulado (MP) deverão ser cortadas em 90% e 95%, em dez e 20 anos;
3-Os óxidos de nitrogênio (NOx) terão de ser reduzidos em 80% em dez anos e em 95% em 20.
Na prática, essas metas obrigarão a que uma parte expressiva dos atuais 15 mil ônibus paulistanos, quase todos a diesel, seja trocada por veículos elétricos, híbridos ou movidos a outros combustíveis não fósseis.
Além disso, o projeto restabelece a inspeção veicular nos veículos particulares e fixa controle de poluição de caminhões, táxis e até ônibus das linhas intermunicipais.
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