O edital que renovará os contratos dos ônibus da cidade de São Paulo fixa metas inéditas de redução de poluentes e abre caminho para a troca da atual frota a diesel por veículos elétricos e híbridos.
O conjunto de documentos divulgados nesta quarta (20/12) pela Secretaria Municipal de Transportes fixa prazo de 20 anos para a frota zerar todas as emissões de poluentes e gases do efeito estufa.
O item 3.39 do edital do Grupo Estrutural do sistema de transporte diz que os futuros contratos deverão seguir a lei ambiental do município – recentemente alterada pela Câmara Municipal (PL 300).
O item 3.39.1 segue a nova lei e fixa prazo de dez anos para a redução pela metade das emissões de gás carbônico (CO²), de 90% para material particulado (MP) e de 80% para os óxidos de nitrogênio (NOx).
Diz o texto:
“3.39.1. A concessionária deverá atualizar a frota, gradativamente, ao longo dos primeiros 10 (dez) anos da vigência deste contrato para atendimento aos requisitos de redução de emissões diretas de gases poluentes, de forma a
atingir até o final deste, a redução mínima de 50% (cinquenta por cento) de dióxido de carbono (CO2), de 90% (noventa por cento) de material particulado (MP) e de 80% (oitenta por cento) de óxido de nitrogênio (NOx)”.
Em seguida, o item 3.39.1.1 estabelece um prazo de quatro meses (120 dias) para a empresa concessionária apresentar à Prefeitura um cronograma de conversão de frota de modo a atender às metas ambientais.
Em 20 anos, as frotas de cada concessionária deverão zerar as emissões de CO², material particulado e NOx, conforme a seguinte tabela:
Ano MP NOx CO2
0 0,0% 0,0% 0,0%
1 24,8% 20,5% 13,6%
2 33,9% 27,5% 15,3%
3 39,1% 32,1% 18,0%
4 61,7% 53,2% 31,7%
5 78,8% 68,3% 38,1%
6 82,6% 73,2% 44,9%
7 85,3% 77,9% 47,7%
8 87,6% 84,3% 48,7%
9 90,3% 89,7% 50,4%
10 90,8% 90,2% 55,3%
11 91,3% 90,7% 60,3%
12 91,7% 91,3% 65,3%
13 92,2% 91,8% 70,2%
14 92,7% 92,3% 75,2%
15 93,1% 92,9% 80,1%
16 93,6% 93,4% 85,1%
17 94,1% 93,9% 90,1%
18 94,5% 94,5% 95,0%
19 100% 100% 100%
Na prática, o cumprimento dessas metas, especialmente a de CO², só será possível com a troca gradativa dos ônibus a diesel por veículos elétricos e híbridos.
O edital também fixa a metodologia para controle das emissões, que podem ser calculadas por meio de algumas fórmulas matemáticas.
A base de referência para as metas de poluentes são os índices de emissões de cada frota de ônibus até dezembro de 2016.
Tenho uma ideia que pode acelera os ganhos das empresas de transporte na questão da troca e mobilidade elétrica. Contatos via twitter viu Grupo Ruas? Obrigado.