O decreto de regulamentação da nova lei ambiental da cidade de São Paulo (Lei 16.802/2018) já está quase pronto e poderá ser publicado pelo prefeito Bruno Covas até o final desta semana, se ele quiser.
Em audiência na Câmara Municipal, o assessor legislativo da Casa Civil da Prefeitura, Alexandre Mathias, disse que a área técnica do governo concluirá o texto final do decreto até o dia 28 de julho.
O vereador Gilberto Natalini (PV) sugeriu então que o prefeito assine a regulamentação o mais cedo possível e num evento público, por se tratar de uma das legislações ambientais mais avançadas do Brasil.
A regulamentação da Lei 16.802 é essencial para que as metas ambientais nela previstas comecem a produzir efeitos práticos, especialmente na renovação da frota de ônibus a diesel por veículos elétricos e híbridos no transporte municipal.
A lei prevê dez anos para que os ônibus cortem 50% de suas atuais emissões de gás carbônico (CO²) e 20 anos para que a frota zere todas as emissões de poluentes, o que inclui, além do CO², os altamente tóxicos materiais particulados (MP) e óxidos de nitrogênio (NOx).
PREOCUPAÇÕES
A audiência foi convocada pela Comissão de Saúde da Câmara, por iniciativa de Gilberto Natalini (PV).
Reuniu ambientalistas e especialistas em saúde pública, além do superintendente de Engenharia Veicular e Mobilidade da SPTrans, Simão Saura Neto.
Natalini e entidades como a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) mostravam-se preocupados com a demora na aplicação da Lei, que foi sancionada pelo prefeito João Doria no dia 17 de janeiro, mas tem prazo até 16 de julho para ser regulamentada.
A regulamentação fixará a composição e os critérios de trabalho do Comitê Gestor previsto na lei e cuja tarefa será fiscalizar a transição da frota de ônibus a diesel por veículos movidos a combustíveis renováveis (não fósseis).
Esse Comitê Gestor deverá ter a participação de várias secretarias da Prefeitura, como Transportes, Fazenda, Assuntos Jurídicos, Meio Ambiente e Saúde, além de representantes de entidades ambientalistas e associações de classe.
O representante da Promotoria do Meio Ambiente de São Paulo, Benedito Conceição Filho, disse que o Ministério Público acompanhará atentamente não só a aplicação da Lei 16.802, mas também a licitação lançada em abril pela Prefeitura para renovar os contratos da frota de ônibus de São Paulo.
O promotor do Meio Ambiente, Marcos Lúcio Barreto, tem cobrado insistentemente a Prefeitura para que a nova licitação seja posta em prática o quanto antes.
Neste momento, ela foi barrada pelo Tribunal de Contas do Município, que alegou 71 irregularidades ou impropriedades no edital de licitação. A Prefeitura deverá responder aos questionamentos até a próxima semana.
As empresas que operam os 14.400 ônibus municipais estão sob contratos emergenciais com a Prefeitura desde 2013, quando venceu o prazo final da licitação anterior.
POLÊMICA
Durante a audiência na Câmara, houve uma polêmica sobre o cumprimento das metas anuais de corte de poluentes previstas no edital da licitação.
Olímpio Álvares, conhecido consultor em transporte público e coordenador técnico do Comitê do Clima do Município de São Paulo, disse que o decreto de regulamentação deveria considerar aquelas metas meramente “indicativas”.
Ele argumenta que o cronograma anual de corte de CO², MP e NOx, por ser muito rígido, poderá trazer problemas técnicos e financeiros para as empresas de ônibus. Sua posição foi contestada pelas entidades presentes.
Wagner Setti, diretor da ABVE e da WEG, disse que se o cronograma de corte de poluentes for meramente “indicativo” a lei ambiental perderá sua efetividade.
Silvestre Sousa, também diretor da ABVE e da BYD, acrescentou que a regulamentação da lei deveria reforçar a aplicação das metas, em vez de amenizá-las.
Américo Martins, da Rede Nossa São Paulo, considerou “inaceitável” abrandar o rigor das metas ambientais da lei e do edital.
Evangelina Vormittag, médica e pesquisadora do Instituto Saúde e Sustentabilidade, lembrou que as mortes atribuíveis à poluição do ar passam de 5 mil por ano só na cidade de São Paulo.
Ela voltou a criticar o padrão da Cetesb (empresa de controle ambiental do Estado de São Paulo) para medir os poluentes.
Disse que a Cetesb admite um limite máximo de até 150 microgramas de material particulado inalável por metro cúbico, enquanto o padrão da Organização Mundial da Saúde fixou esse limite em até 50 mg/m³.
Deixe um comentário