Os ônibus da Metra, em todos os ramais do Corredor ABD, agora já podem transportar seu pet.
A medida foi autorizada pela Lei 16.930, promulgada no dia 24/1 pelo Governo do Estado, que permite animais domésticos de pequeno porte nos veículos do transporte intermunicipal.
A lei vale para o metrô, trens da CPTM, ônibus intermunicipais do sistema da EMTU e VLT (veículo leve sobre trilhos).
O projeto original é de autoria do deputado estadual Celino Cardoso (PSDB).
REGRAS
Algumas regras têm de ser seguidas:
-O animal deve ter no máximo 10kg;
-Deve estar acondicionado em gaiola, bolsa ou recipiente fechado, sem água, alimentos ou dejetos;
-Animais peçonhentos, ferozes ou doentes estão proibidos;
-Nos dias úteis, o transporte é proibido das 6h às 10h e das 16h às 19h (horários de pico);
-O transporte nesses horários só será permitido em caso de cirurgia previamente agendada;
-Neste caso, um atestado assinado por um veterinário deve ser entregue ao condutor ou chefe de segurança;
-O dono do bicho deve pagar uma passagem a mais e zelar por sua integridade física;
-Os condutores e as empresas estão legalmente isentos de responsabilidade;
-Os animais não podem incomodar os outros passageiro, nem perturbar a viagem.
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